Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/02/2018 publicada no DETC nº 1766, em 16/02/2018, sobre o processo 357470/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA e JOÃOZINHO ALVES DE JESUS tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 201/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA e JOÃOZINHO ALVES DE JESUS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2018
Ementa
Prestação de Contas Anual. Exercício de 2013. Restrições sanadas no curso da instrução. Súmula nº 8. Contas regulares com ressalva. 1 RELATÓRIO Trata-se da Prestação de Contas Anual do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia, referente ao exercício de 2013, de responsabilidade do Senhor Joãozinho Alves de Jesus. O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em R$ 703.500,00 (setecentos e três mil e quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 11.171/2012, de 22/11/2012 . As informações concernentes às prestações de contas dos exercícios anteriores, constantes do Portal de Relatórios deste Tribunal, são as seguintes: PROCESSO EXERCÍCIO RELATOR ATO DA DECISÃO RESULTADO SÉRGIO RICARDO VALADARES 189021/10 2009 ACO 3282/2013 Aprovação FONSECA 220771/11 2010 JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL ACO 588/2014 Regular com ressalvas 158275/12 2011 NESTOR BAPTISTA ACO 758/2013 Regular com recomendações Irregular com aplicação de FERNANDO AUGUSTO MELLO 190237/13 2012 ACO 2718/2014 multa, recomendações e GUIMARÃES determinações 2A Coordenadoria de Fiscalização Municipal , por meio da Instrução nº 1365/15 (peça 32), primeiramente assinalou a possibilidade de julgamento pela irregularidade das contas, uma vez que a análise documental apontou a)
Decisão na Íntegra