Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/08/2020 publicada no DETC nº 2368, em 25/08/2020, sobre o processo 467381/17, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados AAZ SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E JURIDICAS LTDA, ALDREY FABIANO AZEVEDO, ANDRÉA DANIELLA AZEVEDO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2006/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AAZ SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E JURIDICAS LTDA, ALDREY FABIANO AZEVEDO, ANDRÉA DANIELLA AZEVEDO e outros.
Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
Data da Sessão: 10/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/09/2020
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Ausência de elementos hábeis a desconstituir a decisão recorrida no que tange à configuração de irregularidades. Afastamento da multa proporcional ao dano aplicada sem apuração e determinação de restituição do próprio dano. Diminuição do prazo de sanções de inabilitação para cargo em comissão e proibição à contratação com o Poder Público. Conhecimento e provimento parcial.
Decisão na Íntegra