Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2017 publicada no DETC nº 1590, em 11/05/2017, sobre o processo 494061/10, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados CARLOS ROBERTO SCARPELINI, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE APUCARANA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1999/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ROBERTO SCARPELINI, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE APUCARANA e outros.
Advogados: MANUELA TOPPEL PORTES , PRISCILA STELA PEDROSO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/06/2017
Ementa
EMENTA: Representação. Sentença proferida na Reclamatória Trabalhista. Contratação pelo regime celetista em 1998. Inexistência de dano ao erário. Não aplicação de multa administrativa. Encerramento do Processo.
Decisão na Íntegra