Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2017 publicada no DETC nº 1590, em 11/05/2017, sobre o processo 809861/12, de REPRESENTAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, EDVALDO OLIVEIRA LESBÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA e outros. tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1993/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, EDVALDO OLIVEIRA LESBÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/06/2017
Ementa
Representação. Atraso reiterado de pagamento de obrigações previdenciárias. Manifestações Uniformes. Óbito do responsável pelos fatos noticiados. Caráter personalíssimo da sanção de multa. Impossibilidade de transmissão. Dano irrisório. Ação de ressarcimento mais custosa que o dano. Medida antieconômica. Pela procedência sem aplicação de sanções.
Decisão na Íntegra