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Acórdão 1992/2020 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 10/08/2020 publicada no DETC nº 2366, em 21/08/2020, sobre o processo 174721/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LARANJAL tendo como interessados EDINILSON GUIMARAES, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LARANJAL e TEREZA CONCEIÇÃO MOREIRA DOS SANTOS tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1992/2020-Primeira Câmara
Processo: 174721/20
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EDINILSON GUIMARAES, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LARANJAL e TEREZA CONCEIÇÃO MOREIRA DOS SANTOS
Data de Publicação: 21/08/2020
Data da Sessão: 10/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2366/2020
Data de Trânsito em Julgado: 17/09/2020

Ementa

Prestação de Contas Anual ? Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Laranjal ? Exercício 2019 ? Instrução da CGM e MPC pela regularidade. Regularidade das contas.

Decisão na Íntegra