Decisão da Primeira Câmara proferida em 10/08/2020 publicada no DETC nº 2373, em 01/09/2020, sobre o processo 244815/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA tendo como interessados FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, JOÃO CARLOS GONÇALVES BARACHO e MARCIA CECILIA HUÇULAK tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1986/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, JOÃO CARLOS GONÇALVES BARACHO e MARCIA CECILIA HUÇULAK
Data da Sessão: 10/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2021
Ementa
Prestação de Contas Anual. Fundo Municipal de Saúde de Curitiba. Exercício de 2017. 2. Entrega dos dados do sistema SIM-AM com atraso. Ressalva, consoante o entendimento predominante nesta Corte, em que pese a posição do relator de que a falha não macula as contas. Aplicação de multa, nos termos da jurisprudência, somente à responsável que superou a tolerância de 30 dias para o envio dos dados durante o seu período de gestão. 3. Contas regulares com ressalva. Imposição de multa.
Decisão na Íntegra