Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/07/2018 publicada no DETC nº 1877, em 01/08/2018, sobre o processo 616103/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE SERTANEJA tendo como interessados MUNICÍPIO DE SERTANEJA e NEUTON DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1984/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE SERTANEJA e NEUTON DE OLIVEIRA
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/08/2018
Ementa
Pedido de Rescisão. Prestação de contas de transferência. Município de Sertaneja. Falta de citação válida. Comparecimento espontâneo. Ausência de alegação e de prejuízo. Preclusão. Ausência de análise de recurso. Nulidade. Pela procedência.
Decisão na Íntegra