Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2715, em 21/02/2022, sobre o processo 35208/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, EDNA SILVA MACHADO e PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 198/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADRIANA MAIA ALBINI, EDNA SILVA MACHADO e PARANAGUA PREVIDENCIA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Ato de Inativação que teve o registro negado pelo Acórdão nº 3523/21 ? S1C. Concessão de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas. Não Homologação.
Decisão na Íntegra