Decisão da Primeira Câmara proferida em 10/08/2020 publicada no DETC nº 2365, em 20/08/2020, sobre o processo 264302/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL do MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS tendo como interessados HELOISA IVASZEK JENSEN, LUIZ CLAUDIO ROMANELLI, LUIZ FORTE NETTO e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1970/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: HELOISA IVASZEK JENSEN, LUIZ CLAUDIO ROMANELLI, LUIZ FORTE NETTO e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: ISABELLA MARIA CHRISTINA NEULS ALVES PRUDENTE , JISLAINE NEULS ALVES PRUDENTE , LUCIANO TADAU YAMAGUTI SATO , MARCELA GODOY CABRAL , MAYARA FARIAS DE SOUZA , ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
Data da Sessão: 10/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/09/2020
Ementa
EMENTA: Prestação de contas de transferência. Irregularidade das contas em razão ausência da Certidão Negativa de Débitos da obra, bem como ausência da averbação da obra no registro imobiliário competente. Não aplicabilidade de sanções pessoais ou multa, com base no Prejulgado nº 26. Recomendação com intuito de adequação de procedimentos.
Decisão na Íntegra