Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2017 publicada no DETC nº 1596, em 19/05/2017, sobre o processo 259748/13, de REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PEDRO WOSGRAU FILHO e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1970/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PEDRO WOSGRAU FILHO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/06/2017
Ementa
Representação ao Ouvidor. Não encaminhamento de informações ao Requisitante. Violação à Lei de Acesso à Informação. Pela PROCEDÊNCIA com DETERMINAÇÃO ao mesmo, para que observe em todos os seus termos o disposto no art. 11 da Lei nº 12.527/11.
Decisão na Íntegra