Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/07/2019 publicada no DETC nº 2106, em 24/07/2019, sobre o processo 690742/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, JOAO MARCEL NHOATTO e NELSON LIBER tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1967/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, JOAO MARCEL NHOATTO e NELSON LIBER
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2019
Ementa
Recurso de Revista. Acórdão n.º 2525/18-Primeira Câmara. Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Bituruna, relativas ao exercício de 2016. Aplicação da multa do artigo 87, IV, g, da Lei Complementar n.º 113/05 ao gestor, em face de atraso na alimentação dos dados do sistema SIM-AM no mês de abertura de 2016. Conhecimento e provimento do recurso. Afastamento da multa, conforme justificativas e jurisprudência.
Decisão na Íntegra