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Acórdão 1966/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2017 publicada no DETC nº 1596, em 19/05/2017, sobre o processo 350785/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE MERCEDES tendo como interessados CLECI MARIA RAMBO LOFFI, MUNICÍPIO DE MERCEDES e VILSON SCHWANTES tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1966/2017-Tribunal Pleno
Processo: 350785/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLECI MARIA RAMBO LOFFI, MUNICÍPIO DE MERCEDES e VILSON SCHWANTES
Data de Publicação: 19/05/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1596/2017

Ementa

Recurso de Revista. Terceirizaç ão de serviços médicos. Ilegalidade. Manutenção de remuneração inadequada. Causa das exonerações e dos concursos infrutíferos. Celebração de contrato de prestação de serviço com OSCIP. Instrumento inadequado. Termo de parceria. Aplicabilidade da Lei n.º 9. 790/99. Prévio orçamento e detalhamento de custos. Inexistência. Termos de referência que não suprem a necessidade. Violação do artigo 7º, §2º, II, da Lei n.º 8.666/93. Ofensa ao contraditório. Inexistência. Matéria que deriva dos fatos dos quais a defesa foi oportunizada. Danos aos cofres públicos. Remuneração paga além do teto para o cargo de médico do Município. Especialização dos médicos. Irrelevância. Restituição de valores e multa mantidos. Recurso desprovido.

Decisão na Íntegra