Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2017 publicada no DETC nº 1588, em 09/05/2017, sobre o processo 194865/17, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1965/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/06/2017
Ementa
Inexigibilidade de licitação. Contratação de serviços de locação de espaços físicos e demais serviços de apoio do Centro de Eventos Sistema FIEP para sediar o II Fórum de Controle Externo a ser promovido por esta Corte de Contas nos dias 28 e 29 de junho de 2017. Pela formalização da contratação direta.
Decisão na Íntegra