Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/07/2019 publicada no DETC nº 2101, em 17/07/2019, sobre o processo 579848/17, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ tendo como interessados ALEXANDRE MENDES DA SILVA, ANTONIO MARCOS GARCIA, JURANDIR ALVES CONTRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1962/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEXANDRE MENDES DA SILVA, ANTONIO MARCOS GARCIA, JURANDIR ALVES CONTRO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2019
Ementa
Representação. Pregão Presencial n° 008/2012 ? Registro de Preços, para ?manutenção preventiva e corretiva da parte mecânica, com fornecimento de peças, destinadas à frota de veículos? do Município. Diversas irregularidades em todas as fases da licitação e na fiscalização e execução contratual decorrente. Reconhecimento da prescrição da pretensão de aplicação de multas e sanções pessoais por esta Corte de Contas. Prejulgado n° 26. Indícios de dano ao erário. Ação Civil Pública. Arquivamento, sem decisão de mérito.
Decisão na Íntegra