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Acórdão 1955/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/04/2015 publicada no DETC nº 1121, em 18/05/2015, sobre o processo 10113/11, de REPRESENTAÇÃO do ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ tendo como interessados 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ, SANDRO JORGE YULKEI OKANO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1955/2015-Tribunal Pleno
Processo: 10113/11
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ e SANDRO JORGE YULKEI OKANO
Data de Publicação: 18/05/2015
Data da Sessão: 30/04/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1121/2015
Data de Trânsito em Julgado: 08/06/2015

Ementa

Representação. Transferências voluntárias. Convênio. Irregularidades na gestão da Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná. Prestação de Contas. Julgamento regular. Coisa julgada administrativa. Pela improcedência. 1. RELATÓRIO Trata-se de Representação encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo com a finalidade de apurar irregularidades na gestão da HOESP ? Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná e possível malversação de recursos públicos. Consoante peça n.º 02, nota-se que a presente demanda originou-se de carta de renúncia dos membros do Conselho Fiscal da entidade ora Representada, mantida pelo Hospital Bom Jesus, e que atualmente recebe a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIP. A carta de renúncia possui como anexos parecer da auditoria independente De Conto & Associados Auditores (peça n.º 2, fls. 11/34) e

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