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Acórdão 195/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/02/2022 publicada no DETC nº 2713, em 17/02/2022, sobre o processo 422622/21, de PROJETO DE RESOLUÇÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 195/2022-Tribunal Pleno
Processo: 422622/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 17/02/2022
Data da Sessão: 09/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2713/2022
Data de Trânsito em Julgado: 16/03/2022

Ementa

Projeto de Resolução. Nova regulamentação da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Pela aprovação.

Decisão na Íntegra