Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2018 publicada no DETC nº 1871, em 24/07/2018, sobre o processo 310334/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ tendo como interessados FATIMA APARECIDA DA CRUZ PADOAN e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1949/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FATIMA APARECIDA DA CRUZ PADOAN e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2018
Ementa
Prestação de contas anual. Pela regularidade das contas, ressalvada a ausência de envio dos dados quadrimestrais dos módulos integrantes do Sistema SEI-CED nos prazos fixados na Instrução Normativa nº 113/2015. Aplicação de multa à gestora das contas e expedição de det erminação à entidade.
Decisão na Íntegra