Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/07/2019 publicada no DETC nº 2101, em 17/07/2019, sobre o processo 740502/18, de RECURSO DE REVISTA do SOCIEDADE PREVIDENCIARIA MUNICIPAL DE LOANDA tendo como interessados IVO MOREIRA DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS GARCIA CABRERA e SOCIEDADE PREVIDENCIARIA MUNICIPAL DE LOANDA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1948/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: IVO MOREIRA DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS GARCIA CABRERA e SOCIEDADE PREVIDENCIARIA MUNICIPAL DE LOANDA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Prestação de Contas da Sociedade Previdenciária Municipal de Loanda, referentes ao exercício de 2016. Acórdão que julgou as contas regulares com ressalva e determinou aplicação de multa, em razão da entrega com atraso de dados ao SIM-AM. Atrasos superiores a 30 dias. Pleito para afastamento da multa. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra