Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2018 publicada no DETC nº 1871, em 24/07/2018, sobre o processo 455565/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do USINA DE ENERGIA EOLICA ESPERANÇA DO NORDESTE S/A tendo como interessados CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR e USINA DE ENERGIA EOLICA ESPERANÇA DO NORDESTE S/A tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1946/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR e USINA DE ENERGIA EOLICA ESPERANÇA DO NORDESTE S/A
Advogados: CRISTINA KAKAWA , FABRICIO FABIANI PEREIRA , JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA , LUIS ADOLFO KUTAX , SERGIO GOMES , SIVONEI MAURO HASS , THAIS MARQUES CAVALCANTI DE BRITO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2018
Ementa
Embargos de Declaração. Determinação. Necessária demonstração de consistência de dados contábeis. Aferição em exercícios seguintes. 1. Inconsistências de dados publicados em relação aos constantes do sistema informatizado deste Tribunal. SEI-CED. Determinação constante do Acórdão n.° 1585/18 do Tribunal Pleno. Necessária demonstração de compatibilidade entre os dados eletrônicos encaminhados e os dados publicados. Consistência de dados a ser aferida em cada exercício nas respectivas prestações de contas. 2. Inocorrência de erro, contradição ou obscuridade. 3. Conhecimento e não provimento. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S/A, em face do Acórdão n.° 1585/18 do Tribunal Pleno (peça 60). Em suma, afirma o embargante que houve equívoco deste Tribunal ao determinar:
Decisão na Íntegra