Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2018 publicada no DETC nº 1871, em 24/07/2018, sobre o processo 455158/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do CENTRAL GERADORA EÓLICA SÃO BENTO DO NORTE II S/A tendo como interessados CENTRAL GERADORA EÓLICA SÃO BENTO DO NORTE II S/A e CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1943/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRAL GERADORA EÓLICA SÃO BENTO DO NORTE II S/A e CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR
Advogados: LUIS ADOLFO KUTAX
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/08/2018
Ementa
Embargos de Declaração. Determinação. Necessária demonstração de consistência de dados contábeis. Aferição em exercícios seguintes. 1. Inconsistências de dados publicados em rel ação aos constantes do sistema informatizado deste Tribunal. SEI-CED. Determinação constante do Acórdão n.° 1582/18 do Tribunal Pleno. Necessária demonstração de compatibilidade entre os dados eletrônicos encaminhados e os dados publicados. Consistência de dados a ser aferida em cada exercício nas respectivas prestações de contas. 2. Inocorrência de erro, contradição ou obscuridade. 3. Conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra