Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2018 publicada no DETC nº 1873, em 26/07/2018, sobre o processo 963172/16, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SANTA HELENA tendo como interessados MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, R. DE S. ALVES EIRELI ME e VANDERLEY BILCK BARBOSA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1940/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, R. DE S. ALVES EIRELI ME e VANDERLEY BILCK BARBOSA
Advogados: MARISTELLA TEIXEIRA MARRAS BRITTO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/08/2018
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico. Impugnação ao edital não recebida por intempestividade. Método de contagem do prazo de 2 dias. Pareceres uniformes. Voto em sentido contrário conforme doutrina especializada. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra