Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/01/2012 publicada no AOTC nº 340, em 08/02/2012, sobre o processo 283188/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS DE TUNAS DO PARANA tendo como interessados SIDIVAL DE SOUZA DOS SANTOSe MARIA ROSELI DE ABREU tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 194/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS DE TUNAS DO PARANA, MARIA ROSELI DE ABREU e SIDIVAL DE SOUZA DOS SANTOS (Termo de formalização: não indicado!)
Data de Publicação: 08/02/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 340/2012
Data de Trânsito em Julgado: 27/02/2012
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Exercício de 2010. Regularidade. Inscrição do saldo de R$3.803,37 na listagem de pendências da Diretoria competente. Cláusula do Convênio prevendo a cessão de servidores estaduais à entidade mantenedora. Incompatibilidade com o Artigo 43 da Constituição Estadual do Paraná. Pela aprovação das contas com inscrição de saldo e comunicação ao órgão repassador e à entidade mantenedora.
Decisão na Íntegra