Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/06/2013 publicada no DETC nº 666, em 24/06/2013, sobre o processo 62909/13, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK tendo como interessados LUIZ CARLOS SANCHES BUENO e MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1938/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: LUIS CARLOS SANCHES BUENO e MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/07/2013
Ementa
Certidão Liberatória. Município de Conselheiro Mairinck. 2. Descumprimento de decisões. Artigo 95 da Lei Complementar n.º 113/2005. 3. Falta de encaminhamento de processos de admissões efetivadas pelo Município para apreciação. Inobservância do artigo 75, III da Constituição do Estado do Paraná, artigo 1º, IV da Lei Complementar n.º 113/2005, artigo 2º da Instrução Técnica n.º 43/2005 e artigo 3º da Instrução Normativa n.º 71/2012. Art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná. 4. Indeferimento da certidão liberatória. Determinação à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal.
Decisão na Íntegra