Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2018 publicada no DETC nº 1875, em 30/07/2018, sobre o processo 916263/16, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV tendo como interessados FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV e KEISHI ASAKURA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1927/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - CURIUVAPREV e KEISHI ASAKURA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/08/2018
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Pelo conhecimento e provimento. Certificado de Regularidade Previdenciária emitido mediante decisão judicial. Irregularidades cometidas em exercícios anteriores à gestão do atual Diretor Presidente. Reforma do Acórdão nº 4981/16-Segunda Câmara, julgando as contas do CURIUVAPREV de 2014 regulares com ressalva. Pelo afastamento da multa imposta ao recorrente.
Decisão na Íntegra