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Acórdão 1921/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/07/2024 publicada no DETC nº 3250, em 15/07/2024, sobre o processo 384518/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS NO RIO DE JANEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1921/2024-Tribunal Pleno
Processo: 384518/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS NO RIO DE JANEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 15/07/2024
Data da Sessão: 10/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3250/2024

Ementa

Atos de Contratação do Tribunal. Inexigibilidade de Licitação. Curso in company. Artigo 74, III, ?f? da NLLC. Pela aprovação.

Decisão na Íntegra