Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/07/2024 publicada no DETC nº 3250, em 15/07/2024, sobre o processo 384518/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS NO RIO DE JANEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1921/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS NO RIO DE JANEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de Contratação do Tribunal. Inexigibilidade de Licitação. Curso in company. Artigo 74, III, ?f? da NLLC. Pela aprovação.
Decisão na Íntegra