Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/07/2012 publicada no AOTC nº 452, em 26/07/2012, sobre o processo 359253/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da INSTITUTO DE FOMENTO E EDUCACAO AS INICIATIVAS ECONOMICAS E SOLIDARIAS, AUTOGESTIONARIAS E AMBIENTAIS DO PARANA tendo como interessados VALMIR STRONZAKEe PEDRO ALONSO SALES tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1915/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE FOMENTO E EDUCACAO AS INICIATIVAS ECONOMICAS E SOLIDARIAS, AUTOGESTIONARIAS E AMBIENTAIS DO PARANA, PEDRO ALONSO SALES e VALMIR STRONZAKE (Termo de formalização: não indicado!)
Advogados: DIORLEI DOS SANTOS
Data de Publicação: 26/07/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 452/2012
Data de Trânsito em Julgado: 14/08/2012
Ementa
Prestação de contas. Falta de apresentação das contas. DAT e MPjTC pela Irregularidade com a aplicação de Multa. Art. 87, i, b, da lei complementar estadual n.º 113/05. Voto pela irregularidade das contas.
Decisão na Íntegra