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Acórdão 1911/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/07/2024 publicada no DETC nº 3249, em 12/07/2024, sobre o processo 678070/23, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1911/2024-Tribunal Pleno
Processo: 678070/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Advogados: HENRY WILLIAM DURVAL
Data de Publicação: 12/07/2024
Data da Sessão: 01/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3249/2024
Data de Trânsito em Julgado: 06/08/2024

Ementa

Recurso de Revista em Tomada de Contas Extraordinária. Proibição de concessão de aumento, do art. 8°, I, da LC 173/20. Divergência parcial, para propor o provimento do recurso, apenas, para que seja substituída a multa proporcional ao dano pela multa administrativa do art. 87, IV, ?g?, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, mantendo-se, contudo, o valor integral da restituição indicado na decisão recorrida. 1. RELATÓRIO DO CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI (Relator originário) Trata-se de Recurso de Revista interposto por MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES, Prefeito do Município de Jacarezinho, contra decisão da Primeira Câmara deste Tribunal de Contas que, por meio do Acórdão n.º 560/23 (Peça n.º 75), complementado em sede de Embargos de Declaração pelo Acórdão nº 2818/23 (Peça nº 84), de Relatoria do Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, manifestou-se pela procedência de Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão ? CAGE nos seguintes termos: Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em:

Decisão na Íntegra