Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3021, em 14/07/2023, sobre o processo 713514/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como interessados ARLEI HERNANDES DE BIAZZI e MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1911/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARLEI HERNANDES DE BIAZZI e MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
Advogados: ODALIO ANTONIO DA SILVA
Data da Sessão: 03/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2023
Ementa
Pedido de Rescisão. Documentos existentes à época dos fatos, mas desconhecidos do Tribunal. Aplicação do Prejulgado 4 para admissibilidade da rescisão. Comprovada a aplicação dos recursos e examinadas as demais circunstâncias do caso concreto, pode ser rescindida a determinação de restituição dos valores e o julgamento das contas irregulares. Procedência.
Decisão na Íntegra