Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3021, em 14/07/2023, sobre o processo 461515/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1910/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADROALDO HOFFELDER e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: VITOR EDUARDO HENRICHS DA SILVA
Data da Sessão: 03/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Pedido de Rescisão. Irregularidade da prestação de contas do exercício de 2016. Inexistência de ofensa a dispositivo de lei federal ou superveniência de novos elementos de prova. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra