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Acórdão 1910/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3021, em 14/07/2023, sobre o processo 461515/22, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1910/2023-Tribunal Pleno
Processo: 461515/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADROALDO HOFFELDER e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: VITOR EDUARDO HENRICHS DA SILVA
Data de Publicação: 14/07/2023
Data da Sessão: 03/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3021/2023

Ementa

Pedido de Rescisão. Irregularidade da prestação de contas do exercício de 2016. Inexistência de ofensa a dispositivo de lei federal ou superveniência de novos elementos de prova. Pela improcedência.

Decisão na Íntegra