Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/02/2019 publicada no DETC nº 2006, em 22/02/2019, sobre o processo 959205/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 191/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, CLEONE MARA SCHMITZ PAZ e MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Advogados: JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JOSE AUGUSTO PEDROSO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/07/2020
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Município de Nova Prata do Iguaçu. Pagamento de diárias irregulares. Pela devolução de valores por parte do então Prefeito Municipal, além da aplicação de multa administrativa, a qual também deve ser aplicada à então Controladora Interna do Município.
Decisão na Íntegra