Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/08/2020 publicada no DETC nº 2359, em 12/08/2020, sobre o processo 468547/20, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados MARCELO ELIAS ROQUE e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1904/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MARCELO ELIAS ROQUE e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Data da Sessão: 03/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/09/2020
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Restrições na agenda de obrigações relativas aos entes da administração indireta e SIT. Ausência de gravidade. Situação calamidade pública COVID19. Excepcionalidade. Deferimento.
Decisão na Íntegra