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Acórdão 1901/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3021, em 14/07/2023, sobre o processo 531554/15, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ADROALDO HOFFELDER, JAIR ANTONIO MORGAN, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1901/2023-Tribunal Pleno
Processo: 531554/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADROALDO HOFFELDER, JAIR ANTONIO MORGAN, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU e outros.
Advogados: JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , MANUELA TOPPEL PORTES , PRISCILA STELA PEDROSO , FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA
Data de Publicação: 14/07/2023
Data da Sessão: 03/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3021/2023
Data de Trânsito em Julgado: 26/07/2023

Ementa

Recurso de Revisão. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU. Prestação de Contas do Exercício de 2012. Resultado Financeiro Deficitário. Ausência de prova dos fatos alegados pelo recorrente. Falta de repasse da contribuição dos servidores municipais ao Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS. Recurso de Revisão que não se demonstra instrumento hábil para a requisição de juntada de documentos. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão na Íntegra