Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2024 publicada no DETC nº 3142, em 31/01/2024, sobre o processo 486015/23, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 19/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 22/01/2024
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Inexigibilidade. Contratação de instituição educacional. Curso de pós-graduação. Pela aprovação.
Decisão na Íntegra