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Acórdão 19/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2700, em 31/01/2022, sobre o processo 30364/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ tendo como interessados ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 19/2022-Tribunal Pleno
Processo: 30364/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
Advogados: RODRIGO RIBEIRO MARINHO
Data de Publicação: 31/01/2022
Data da Sessão: 26/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2700/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 123/2021. Presença do elemento da verossimilhança em virtude da vedação à apresentação de propostas contendo taxa de administração negativa. Precedentes pela aceitação. Ratificação de medida cautelar que determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório.

Decisão na Íntegra