Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2700, em 31/01/2022, sobre o processo 30364/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ tendo como interessados ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 19/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
Advogados: RODRIGO RIBEIRO MARINHO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 123/2021. Presença do elemento da verossimilhança em virtude da vedação à apresentação de propostas contendo taxa de administração negativa. Precedentes pela aceitação. Ratificação de medida cautelar que determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório.
Decisão na Íntegra