Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/07/2018 publicada no DETC nº 1871, em 24/07/2018, sobre o processo 305810/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI tendo como interessados FABIO LOPES SAMPAIO e INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1894/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FABIO LOPES SAMPAIO e INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/12/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI, exercício de 2016. Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas em razão das Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e os dados enviados pelo SIM/AM. Com RESSALVA quanto a Entrega dos dados do SIM-AM com atraso. E aplicação de MULTA.
Decisão na Íntegra