Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/05/2017 publicada no DETC nº 1588, em 09/05/2017, sobre o processo 134270/15, de ADMISSÃO DE PESSOAL da SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como interessados FERNANDO DAMIANI e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA (Edital do concurso: 001) tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1891/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FERNANDO DAMIANI, HALMUNTH FAGNER GOBA BRANDTNER e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA (Edital do concurso: 001)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2019
Ementa
EMENTA: Admissão de pessoal. A aplicação do escopo reduzido previsto na IN 117/16 foi acolhida pelo Ministério Público de Contas no processo em que o Diploma foi aprovado. Há compatibilidade entre a IN e o princípio do livre convencimento do juiz, não havendo vinculação do Relator e do Parquet. Registro.
Decisão na Íntegra