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Acórdão 1875/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2022 publicada no DETC nº 2839, em 22/09/2022, sobre o processo 384987/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados BANCO ITAÚ S.A e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1875/2022-Tribunal Pleno
Processo: 384987/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BANCO ITAÚ S.A e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 22/09/2022
Data da Sessão: 21/09/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2839/2022

Ementa

1.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 14/2017. Serviços de centralização e processamento de créditos da folha de pagamento e das movimentações financeiras de pagamento a credores. Prorrogação excepcional da vigência por mais doze meses. Regularidade. Pela formalização do aditivo. 1. RELATÓRIO. Trata-se de processo instaurado com vistas à celebração do 1.º 1Termo Aditivo ao Contrato n.º 14/2017 , firmado por este Tribunal de Contas com o Itaú Unibanco S.A., cujo objeto é a operação, com exclusividade, dos serviços de centralização e processamento de créditos da folha de pagamento deste Tribunal de Contas, a serem creditados em contas dos agentes públicos do TCE/PR na instituição financeira, bem como a centralização e o processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores, incluindo fornecedores, realizados pelo TCE/PR e pelo Fundo Especial de Controle Externo, consoante 2estabelecido na Cláusula 1.ª do instrumento contratual . 1 Processo n. 124662/17, peça 61. 2 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO. 1.1 O objeto do presente contrato é a operação, com exclusividade, dos seguintes serviços: 1.

Decisão na Íntegra