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Acórdão 1874/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2022 publicada no DETC nº 2839, em 22/09/2022, sobre o processo 310010/22, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - PREGÃO ELETRÔNIC do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1874/2022-Tribunal Pleno
Processo: 310010/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 22/09/2022
Data da Sessão: 21/09/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2839/2022

Ementa

Atos de contratação. Processo licitatório. Pregão Eletrônico. Prestação de serviços terceirizados. Serviços gerais e de manutenção predial. Regularidade. Pela adjudicação do objeto às licitantes vencedoras e pela homologação do certame. 1. RELATÓRIO. Trata-se do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 17/2022, tipo Menor Preço Mensal por Item , cujo objeto é a prestação de serviços 2terceirizados, separados em dois itens, consoante definido no item 2 do Edital (peça 40): 2. OBJETO. 2.1 O objeto desta licitação é a prestação de serviços terceirizados, separados em dois itens conforme abaixo: 2.1.1. ITEM 1 ? SERVIÇOS GERAIS: Servente de limpeza, servente de limpeza de banheiros, limpador de vidros, lavador de veículos, copeira, garçom, telefonista, recepcionista, porteiro, monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno, motorista, auxiliar de cartório e supervisor. 1 O preço máximo para a licitação, de R$ 31

Decisão na Íntegra