Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2019 publicada no DETC nº 2139, em 09/09/2019, sobre o processo 449100/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, FLÁVIO JOSÉ ARNS, JACSON CARVALHO LEITE e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1872/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, FLÁVIO JOSÉ ARNS, JACSON CARVALHO LEITE e outros.
Advogados: ANTONIO JOÃO NOCCHI PARERA , ERICKSON DIOTALEVI , MARCOS DE CAMPOS LUDWIG , MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DOS SANTOS RONDINELLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/10/2019
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária instaurada por ordem do Acórdão n.º 1264/16-Tribunal Pleno, emitido em sede da Prestação de Contas Estadual da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná ? CELEPAR, relativa ao exercício de 2006. Apuração de possível prejuízo ao erário decorrente de pagamento efetuado pela Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos ? SEAE à empresa Unisys Brasil Ltda, com fundamento em opinativo favorável emitido pela CELEPAR. Ausência de dano ao erário. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra