Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2019 publicada no DETC nº 2099, em 15/07/2019, sobre o processo 472702/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1871/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: CARLOS ALBERTO RHODEN , CECILIO LUZ JUNIOR , LILIAN ELIZABETH GRUSZKA , MARCOS KAZUHIRO KISHINO , PAULO SERGIO VITAL , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/08/2019
Ementa
Representação. Supostas irregularidades na contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal. Alegação de terceirização irregular do serviço público de saúde. Contratação de empresas, por meio de Credenciamento, em cujo quadro societário figuram servidores do Município. Suposto excesso de carga horária de trabalho dos médicos contratados. Descumprimento parcial da Lei de Transparência. Sobreposição de vínculos contratuais com empresas pertencentes aos mesmos sócios. Pela parcial procedência, afastando-se a aplicação de multa, com expedição de recomendações.
Decisão na Íntegra