Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/02/2019 publicada no DETC nº 2001, em 15/02/2019, sobre o processo 320135/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUACU DE NOVA LARANJEIRAS tendo como interessados CONSORCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUACU DE NOVA LARANJEIRAS, NEIMAR GRANOSKI e NERI ANTONIO QUATRIN tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 187/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSORCIO MUNICIPAL DE CANTUQUIRIGUACU DE NOVA LARANJEIRAS, NEIMAR GRANOSKI e NERI ANTONIO QUATRIN
Advogados: WILIANS DE OLIVEIRA , THIAGO GABRIEL XALÃO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2019
Ementa
EMENTA: Prestação de contas de Presidente de Consórcio Municipal. Resultado deficitário de fontes não vinculadas (24,06%) ? Irregularidade. Divergências de dados entre o Balanço Patrimonial do SIM-AM e o da contabilidade ? Irregularidade. Não comprovação da divulgação em meio eletrônico do orçamento do Consórcio, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais ? Irregularidade. Atraso no envio de dados do SIM-AM ? Multa. Contas irregulares, com aplicação de multas administrativas.
Decisão na Íntegra