Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/08/2020 publicada no DETC nº 2360, em 13/08/2020, sobre o processo 264068/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA tendo como interessados ALTAIR BOZA CORREIA, CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA, JOAO MIELKE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1864/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ALTAIR BOZA CORREIA, CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA, JOAO MIELKE e outros.
Data da Sessão: 03/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/09/2020
Ementa
Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ipiranga, exercício de 2014. Julgamento pela regularidade das contas com ressalva em decorrência da Conta bancária com divergência de saldo não comprovada. (Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar). Imputação de responsabilidade ao gestor por diferenças em contas correntes bancárias. Falta de medidas para regularização de saldos anteriores e ocorrência de incremento no saldo anterior. Com recomendação.
Decisão na Íntegra