Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 479367/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como interessados GIZELA CRISTINE DORETO, JULIANA ALVES SANTANA, LUIZ FRANCISCONI NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1864/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GIZELA CRISTINE DORETO, JULIANA ALVES SANTANA, LUIZ FRANCISCONI NETO e outros.
Advogados: MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES , ALISON CAMARGO SILVESTRE , BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA , CARLOS FREDERICO VIANA REIS , ELVIO FLAVIO DE FREITAS LEONARDI , ESLEY VIRGILIO DE FREITAS LEONARDI , LUCAS FERNANDO DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Aquisições de medicamentos no âmbito municipal. Ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios no Portal de Transparência do Município. Possíveis ofensas ao art. 8º, §1º, III e IV, e § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011, e aos arts. 48, II, e 48-A, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.581/2018. Ratificação de medida cautelar que determinou ao Município que passe a disponibilizar a integra dos próximos procedimentos licitatórios e contratos no Portal de Transparência. 1. Trata-se de Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, em face do Poder Executivo do Município de Rolândia, relativamente às aquisições de medicamentos no exercício de 2017, por meio dos Pregões Presenciais Para Registro de Preços nº 001 e nº 030/2017, respectivamente, Processos Administrativos nº 001/2017 e 082/2017. Apontou, em brevíssima síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades:
Decisão na Íntegra