Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 473164/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como interessados LUIZ FRANCISCONI NETO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1863/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUIZ FRANCISCONI NETO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Procedimentos de contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal. Contratação de empresas de propriedade de servidores do Município de Rolândia. Ausência de disponibilização da íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos no Portal da Transparência. Ausência de indicação, nos empenhos emitidos pelo Município, do número de horas executadas, do valor da hora e do período a que se refere o pagamento, e do nome do médico que realizou os plantões. Inconstitucionalidade de lei municipal. Possíveis ofensas ao art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93, e ao art. 8º, §1º, III e IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Ratificação de medidas cautelares que determinaram a disponibilização da íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos e o maior detalhamento da descrição dos próximos empenhos, a disponibilização do controle de frequência dos médicos contratados através de clínicas no Portal da Transparência, e a abstenção de contratar com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário.
Decisão na Íntegra