Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 472702/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1862/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: CARLOS ALBERTO RHODEN , CECILIO LUZ JUNIOR , LILIAN ELIZABETH GRUSZKA , MARCOS KAZUHIRO KISHINO , PAULO SERGIO VITAL , RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Procedimentos de contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal. Contratação de empresas de propriedade de servidores do Município de Apucarana. Ausência de disponibilização do controle de frequência dos médicos contratados no Portal da Transparência. Ausência de indicação, nos empenhos emitidos pelo Município, do número de horas executadas, do valor da hora e do período a que se refere o pagamento, e, em parte deles, do nome do médico que realizou os plantões. Possíveis ofensas ao art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93, e ao art. 8º, §1º, III e IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Ratificação de medidas cautelares que determinaram o maior detalhamento da descrição dos próximos empenhos, a disponibilização do controle de frequência dos médicos contratados através de clínicas no Portal da Transparência, e a abstenção de contratar ou renovar contratos com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário.
Decisão na Íntegra