Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 472257/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE ARAPONGAS tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ARAPONGAS e SERGIO ONOFRE DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1861/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ARAPONGAS e SERGIO ONOFRE DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Procedimentos de contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal. Contratação de empresas de propriedade de servidores do Município de Arapongas. Ausência de indicação, nos empenhos emitidos pelo Município, do número de horas executadas, do valor da hora e do nome do médico que realizou os plantões. Possíveis ofensas ao art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93, e ao art. 8º, §1º, III e IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Ratificação de medidas cautelares que determinaram o maior detalhamento da descrição dos próximos empenhos e a abstenção de contratar ou renovar contratos com empresas que possuam servidores do Município em seu quadro societário.
Decisão na Íntegra