Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/07/2025 publicada no DETC nº 3490, em 24/07/2025, sobre o processo 134643/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE IRATI tendo como interessados ALINE CARLA BRANDALISE, DIRCEU BUENO DA ROCHA, GILSON EMANUEL QUADROS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1860/2025-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALINE CARLA BRANDALISE, DIRCEU BUENO DA ROCHA, GILSON EMANUEL QUADROS e outros.
Advogados: CARLA QUEIROZ
Data da Sessão: 14/07/2025
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 129/23. Município de Irati. Inexistência de irregularidades que demonstrem a inexequibilidade da proposta ou prejuízos à Administração. Erros materiais sanados pela licitante. Ausência de previsão de custos obrigatórios na planilha referencial. Procedência parcial. Recomendação.
Decisão na Íntegra