Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 296313/12, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, MIGUEL JAMUR, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1856/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EVANI CORDEIRO JUSTUS, MIGUEL JAMUR, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e outros.
Advogados: LUCIMAR STANZIOLA , JEAN COLBERT DIAS , RICARDO DE FREITAS VASCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/03/2022
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Guaratuba. Serviços de engenharia sanitária e limpeza urbana. Concorrência Pública. Contrato. Vigência de 12 meses. Reajuste dos valores. Atualização monetária. Prorrogação dos prazos. Inexistências de irregularidades materiais. Prorrogação por prazo superior a 60 meses. Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Parcialmente procedente com multa.
Decisão na Íntegra