Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 218616/17, de RECURSO DE REVISTA da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA tendo como interessados CARLOS FREDERICO MARES DE SOUZA FILHO, DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1853/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS FREDERICO MARES DE SOUZA FILHO, DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros.
Advogados: MARCELO BUZATO , MARCELO BUZATO , ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI , ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI , THEO BOTELHO MARES DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/08/2018
Ementa
Recurso de Revista. Acórdão nº 1130/17 do Tribunal Pleno. Tomada de Contas Extraordinária julgada improcedente. Enquadramento de servidores estaduais. Art. 37, II, da CF. Súmula Vinculante nº 43 do STF. Leis Estaduais nº 10.219/92 e nº 13.666/02. Nota Técnica sobre a Revisão do Enquadramento ? Informação nº 109/2010 da PGE. Prejulgado nº 17. Situação análoga. Princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Estabilidade das relações. Passagem do tempo. Pelo conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra