Acórdão 1852/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1871, em 24/07/2018, sobre o processo 481744/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ARAPONGAS tendo como interessados DIEGO JOSE BERROCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MOACIR PALUDETTO JUNIOR e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1852/2018-Tribunal Pleno
Processo: 481744/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DIEGO JOSE BERROCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MOACIR PALUDETTO JUNIOR e outros.
Data de Publicação: 24/07/2018
Data da Sessão: 12/07/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1871/2018

Ementa

EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Aquisição de medicamentos ?excepcionais?. Falhas quanto à publicidade e transparência quanto à realização das despesas municipais. Homologação de cautelar monocrática deferida determinando a adoção imediata de medidas aptas a garantir a disponibilidade, na íntegra, no Portal da Transparência do Município, de todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como a adoção de medidas destinadas à manutenção do referido Portal permanentemente atualizado. No mérito, pela necessidade de esclarecimentos a serem prestados pelas autoridades envolvidas, quanto à definição do objeto do certame e quanto à efetiva execução do mesmo.

Decisão na Íntegra